A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral divulga a lista dos cidadãos indicados como faltosos, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Quem estiver nessa condição tem até 6 de maio de 2019 para regularizar a situação, sob pena de cancelamento do título.
Em São Paulo, 717.653 eleitores estão sujeitos ao cancelamento. O Estado possui o maior colégio eleitoral do país, com mais de 33 milhões de pessoas aptas a votar.
Para verificar se há pendências ou se está quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou ir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Para a regularização, basta obter a guia para a quitação de multas, emitida no cartório ou pela Internet, na página do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer ao cartório eleitoral com o comprovante de pagamento.
O eleitor é considerado faltoso quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
*Cronograma*
Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores faltosos, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
De acordo com o cronograma, os cartórios eleitorais devem manter afixados, desde esta quarta (20), os editais contendo as listas dos cidadãos que podem ter o título cancelado em razão de ausência às urnas.
As inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação até 6 de maio serão canceladas entre os dias 17 e 20 do mesmo mês. Enquanto o procedimento estiver em andamento, não poderão ser feitas atualizações no cadastro eleitoral.
Em 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas. A partir do dia 24, a Justiça Eleitoral divulgará as relações dos nomes dos eleitores e o número dos respectivos títulos cancelados.
*Impedimentos*
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral o cidadão estará sujeito a uma série de impedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público e tomar empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
*E-mail falso*
E-mails falsamente atribuídos ao TSE estão circulando com orientações sobre o suposto cancelamento do título de eleitor. A mensagem não foi enviada pela Justiça Eleitoral e o conteúdo não é verdadeiro.
A Justiça Eleitoral ressalta que não utiliza e-mail para informar eleitores sobre cancelamento de título.