Acidentes de trânsito provocados por mal súbito acarretam em 47 mil mortes por ano
6 de agosto de 2018
(Foto: Criação)

O Observatório Nacional de Segurança Viária realizou um levantamento onde aponta cerca de 47 mil mortes registradas envolvendo acidentes de trânsito, a cada ano, no Brasil. Além disso, outros 400 mil sobreviventes ficam com alguma sequela. Um dos principais casos está relacionado ao mal súbito sofrido pelos condutores, onde na maioria das vezes é provocado pelo uso irregular de remédios ou dietas indevidas.

Os números chamam atenção, pois através do alerta feito, outros casos de mal súbito poderão ser evitados. Mesmo alegando mal súbito, o motorista não está insento da responsabilidade de pagar indenização judicialmente. A prática pode ser considerada negligência por parte do condutor, onde a chance dele responder por todos os danos causados não é descartada.

O mal súbito ao volante está relacionado totalmente a saúde do motorista. Por se tratar de uma consequência a partir de uma manifestação de determinada doença ou uma alteração momentânea no estado de saúde, o problema acontece também devido ao consumo de remédios contraindicados ou até mesmo proíbidos, além de dietas feitas de maneira irregular.

Os sintomas mais comuns apresentados no mal súbito, são: sonolência, baixo nível de reflexo, hipotensão e hipoglicemia. As variações aumentam as chances de desmaio a qualquer momento. Isso reforça, ainda mais, os perigos da automedicação e seus efeitos colaterais aos condutores de veículos.

Especialista em Direito Processual Cívil com 15 anos de experiência, a advogada Graziela Vellasco ressalta a importância de ler a bula e verificar se existe alguma contraindicação, antes de pegar ao volante.

“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir.”

Justiça

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco aponta que o Código de Trânsito Brasileiro é genérico e que o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito.

“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.

Negligência

Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono

O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros

Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.

Conscientização

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.

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Com informações do Portal do Trânsito

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