A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (2) que o valor do Auxílio Gás será de R$ 110 em agosto. O benefício será pago antecipadamente para 5,6 milhões de famílias, já a partir do dia 9 (veja o calendário abaixo). Originalmente, o período de pagamento seria de 18 a 31 de agosto.
O valor médio integral da unidade do botijão será pago nos meses de agosto, outubro e dezembro. Em janeiro de 2023, as famílias voltarão a receber o valor médio de 50% do botijão de gás de 13 kg.
O acréscimo no valor do benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso do vale-gás, o total liberado é de R$ 1,05 bilhão.
Como é calculado o valor
Para averiguação do valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Não são computados para o cálculo de renda mensal os benefícios do Auxílio Brasil. O recebimento de outros benefícios não é impedimento para ter direito ao vale-gás.
Em junho, o valor foi de R$ 53. No mês, 5,68 milhões de famílias receberam o benefício, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Em abril, o valor do benefício foi de R$ 51.
Na divisão por regiões, a Nordeste foi a que mais teve beneficiários do Auxílio Gás em junho de 2022. Foram 2,7 milhões de famílias, a partir de um repasse de R$ 146 milhões. Na sequência, apareciam as regiões Sudeste (1,8 milhão de contemplados), Norte (545 mil), Sul (356 mil) e Centro-Oeste (178 mil).
Quem tem direito
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.