O governador de São Paulo, João Doria, anunciou na tarde desta quarta-feira (4) que todo estado entrará na fase vermelha do plano de contigência da pandemia a partir do sábado (6). A medida foi antecipada no início da manhã pela equipe da CNN .
De acordo com o governo do Estado, o decreto terá vigência de 14 dias, com reclassificação prevista para o dia 19 de março. Com a medida, o comércio deixará de funcionar e estarão permitidas apenas atividades essenciais.
Na últimas 24h, as autoridades de saúde registraram 901 pedidos de internações em leitos de UTI no Estado de São Paulo, o equivalente a um pedido a cada 2 minutos.
“Por esses motivos, esses tristes motivos, estamos atendendo ao pedido do Centro de Contigência, e reclassificando todo o estado de São Paulo para a fase vermelha do Plano SP a partir das 0h de sábado”, disse o governador João Doria.
O governo anunciou a abertura de 500 novos leitos de internação, sendo 339 destinados à UTI Covid e 161 para enfermaria. Segundo o governador João Doria, a abertura das novas vagas será feita de forma gradual a partir do dia 8 de março.
“Tivemos que fazer uma escolha, com essa velocidade de transmissão da doença, não existe outra alternativa que não seja o isolamento e a restrição do contato para evitar que as pessoas contaminadas contaminem as demais pessoas, disse João Gabbardo, coordenador executivo do Centro de Contingência da Covid-19.
O que pode e o que não pode funcionar na fase vermelha
Na fase vermelha, a mais restritiva do Plano SP, é permitido o funcionamento apenas de setores essenciais da economia, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e transportes coletivos. Demais atividades e serviços com atendimento presencial, como bares e restaurantes, ficam proibidos.
O que deve ficar fechado:
– Comércio de rua e shoppings
– Bares e restaurantes (presencialmente)
– Salões de beleza, cabeleireiros e similares
– Academias, centros e centros esportivos e clubes sociais
– Aulas presenciais em escolas públicas e privadas
– Aulas presenciais em faculdades, com exceção dos cursos superiores da área de saúde
– Parques e espaços públicos
– Cinemas, salas de espetáculos e similares