A lei que proibia canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo foi regulamentada nesta quarta-feira (16).
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de julho. O Procon é a fundação responsável pela fiscalização da lei.
Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.
Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.