Ney Santos emite nota de esclarecimento a respeito das contas de 2015 da Câmara
É certo que a fiscalização do Tribunal de Contas nos primeiros meses de 2015 encontrou irregularidades
10 de novembro de 2018
(Foto: Divulgação)

Ao contrário do que foi noticiado pelo Jornal Primeiro Notícias, as contas da Câmara Municipal de Embu das Artes no ano de 2015, sob a Presidência de Claudinei Alves dos Santos, foram rejeitas por um único motivo e não por uma série de irregularidades.

Com a referida matéria o Jornal em questão preferiu, mais uma vez, servir de apoio a politicagens ao invés de informar a verdade dos fatos para a sociedade.

Claudinei Alves dos Santos assumiu a Presidência da Câmara Municipal de Embu das Artes em 01 de janeiro de 2015 com o compromisso de reconstruir o Poder Legislativo local que vinha de duas contas rejeitadas de seus antecessores.

É certo que a fiscalização do Tribunal de Contas nos primeiros meses de 2015 encontrou irregularidades, mas todas foram corrigidas ao longo daquele ano, tanto que o próprio Ministério Público opinou pela rejeição das contas unicamente em razão do descompasso entre a quantidade de cargos de comissão e cargos efetivos.

O próprio Tribunal de Contas certifica que Claudinei Alves dos Santos praticou uma gestão dentro das regras legais, respeitando o orçamento das Casa Legislativa. A seguir alguns trechos do acórdão nesse sentido:

2.2. Depreende-se da instrução processada no feito que os atos de gestão econômicos e financeiros do período foram praticados com observância aos limites de receita e despesa fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Municipal. Assim, a execução orçamentária manteve-se equilibrada, as despesas não apresentaram anomalias e as peças contábeis denotam consistência, evidenciando a boa ordem dos demonstrativos quanto aos parâmetros da anualidade, unidade e universalidade.

2.3. Verifica-se atendimento ao limite para despesa de pessoal (art. 20, III, “a”, da LRF) e, excluídos os gastos com Inativos, a despesa da Câmara atendeu ao limite do artigo 29-A, da CF.

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2.4. Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal foram fixados em valores compatíveis com o parâmetro imposto pelo artigo 29, inciso VI, da Carta Magna, e os pagamentos foram corretamente efetuados.

2.5. Do mesmo modo, a despesa total do Legislativo (4,76%) apresentou-se abaixo do teto de 6% fixado pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

Esses destaques confirmam a boa gestão de Claudinei Alves dos Santos.

De outra parte, é importante informar a população que a rejeição das contas de 2015 em hipótese alguma deixam Claudinei Alves dos Santos inelegível.
Isso por que, para que o mesmo deixasse de ser Ficha Limpa teria que ficar configurado no acórdão o ato doloso de improbidade administrativa (Lei Complementar 64/90, art. 1º, I, alínea “g”), e o Tribunal de Contas em nenhum momento faz menção a isso.
Se houve boa gestão com respeito dos índices legais de despesa, conforme apontado no próprio acórdão, e se a Presidência da Câmara agiu com rigor para corrigir erros que já vinham do passado, não há o que se falar em ato doloso.
Pelo contrário, o dolo foi no sentido da correção.
Veja que Claudinei Alves dos Santos gastou apenas 4,76% do orçamento de 6% da Câmara.
Tão logo seja intimado sobre a rejeição das contas será apresentado recurso com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal de Contas.

Crédito: Redação
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