O eleitor que não votou nas Eleições 2018 tem até 6 de dezembro para justificar a sua ausência, referente ao primeiro turno. No caso do segundo turno, o prazo encerra-se em 27 de dezembro. As datas representam um intervalo de 60 dias desde o dia do pleito.
A justificativa pode ser realizada de duas maneiras: presencialmente, no cartório de inscrição do eleitor, acompanhada da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação oficial; ou online, por meio do Sistema Justifica.
Cerca de 7,1 milhões de eleitores não compareceram no primeiro turno, o que corresponde a um índice de abstenção de 21,52% (no segundo turno, o índice foi de 21,78%). Devem justificar todos os cidadãos cujo voto é obrigatório.
O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias. Aquele que deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente.
No exterior
O eleitor que esteve no exterior durante o primeiro turno tem 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar sua ausência. Ele poderá enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito ou justificar pela internet, através do Sistema Justifica.
Saiba mais informações sobre a justificativa eleitoral e as consequências para quem não justificar.