Justiça pede afastamento de vereador de Cotia por empregar funcionária fantasma
Segundo a denúncia, uma mulher teve sua frequência assinada, mas nunca trabalhou.
18 de junho de 2019
(Foto: Divulgação)

Uma denúncia do Ministério Público fez com que a justiça determinasse o afastamento do vereador Marcos Nena (MDB) por empregar uma funcionária fantasma de 2013 a 2017. Segundo a denuncia, J.N.S tinha a folha de ponto assinada como se trabalhasse na secretaria de esportes da cidade, porém a mesma nunca foi vista trabalhando no local.

A denúncia aponta que a funcionária trabalhou como controladora de acesso de um condomínio privado durante o período que ela deveria estar na secretaria.

“Embora servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Cotia, ela teria informado para o síndico que estava desempregada, o horário de trabalho no condomínio era incompatível com seu horário de trabalho junto à Prefeitura e ela teria relatado ao síndico que tinha proximidade com Marcos Nena e que recebia valores deste.” Detalha o documento do MP.

Segundo a apuração do MP, a servidora, auxiliar de serviços gerais, era cabo eleitoral de Marcos Nena. Ocorre que, em contrapartida ao apoio recebido durante a campanha eleitoral Marcos Nena teria ajustado com o então Secretário de Esportes, Lazer e Juventude Ailton Ferreira que a servidora não iria mais comparecer ao trabalho, mas que o Secretário deveria assinar seu atestado de frequência como se ela comparecesse regularmente. Tal prática permaneceu quando André Luis e Paulo Vicente assumiram a pasta posteriormente.

Em seu despacho o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, decidiu pela suspensão de Nena “determino a imposição da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal suspender o exercício de função pública e de exercício de atividade econômica que envolva a participação em qualquer procedimento licitatório, seja diretamente ou por meio de pessoas jurídicas ou físicas interpostas, em face de José Marcos da Silva [Marcos Nena]”.

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Além de Nena, o juiz também pediu a suspensão recém-empossado secretário de Indústria e Comércio Dr. Ailton Ferreira, André Luis Vasques e Paulo Vicente dos Santos. Eles foram indiciados por peculato que é o crime de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (14). Segundo informações do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (17) a Câmara dos Vereadores foi informada sobre a decisão do juiz. Vale ressaltar que nesta terça-feira (18) a Câmara tem sessão ordinária.

A presente ação foi deflagrada a partir de um procedimento investigatório criminal instaurado para averiguar a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura do Município de Cotia.

O Cotia e Cia entrou em contato com o parlamentar e até o fechamento desta matéria, ele não havia se pronunciado, caso faça atualizaremos esta publicação.

Crédito: Cotia e Cia
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