Fachin mantém na prisão ex-prefeito de Embu-Guaçu condenado a 23 anos por organização criminosa
Ministro do Supremo julgou inviável seguimento de habeas corpus em favor de 'Walter do Posto', preso em novembro do ano passado
23 de novembro de 2018
(Foto: Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 163426, no qual o ex-prefeito de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, Walter Antônio Marques (PTB), o ‘Walter do Posto’, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele foi condenado a 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por organização criminosa, tráfico de influência e usurpação de função pública.

Após ter habeas corpus negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa impetrou habeas no Supremo alegando, entre outros pontos, ‘a ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e o excesso de prazo da segregação’.

Relator

‘Walter do Posto’ foi preso em novembro do ano passado.

Para Fachin, ‘não há no caso qualquer ilegalidade na decretação da custódia cautelar, uma vez que o juízo da primeira instância fundamentou a medida nas fortes influências políticas exercidas pelo ex-prefeito na administração do município e no descumprimento de medidas cautelares aplicadas no âmbito de outra ação penal a que também responde’.

“Esses elementos, segundo o relator, revelam a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardo da sociedade, que, segundo a jurisprudência do STF, são fundamento razoável para a decretação da prisão preventiva.”

Sobre a alegação de excesso de prazo, Fachin destacou que a matéria não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que seu conhecimento pelo Supremo configuraria supressão de instância.

Mas, segundo o ministro, ainda que esse ponto fosse superado, ‘também não se verifica flagrante constrangimento na hipótese, já que, desde a prisão, ocorrida em novembro do ano passado, realizou-se a instrução criminal e foi proferida a sentença condenatória’.

“O trâmite transcorreu no interregno de 11 meses, com o paciente mantido preso cautelarmente, o que não se afigura tempo demasiado a justificar eventual concessão da ordem”, concluiu o ministro.

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