Facebook e YouTube têm 48 horas para retirar do ar vídeos sobre kit gay
Determinação do ministro do TSE Carlos Horbach foi publicada na noite de segunda-feira (15)
16 de outubro de 2018
(Foto: Divulgação)

Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que o candidato Jair Bolsonaro acusa seu adversário, Fernando Haddad, de adotar o chamado “kit gay” nas escolas enquanto ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012).

Para o relator, a campanha de Bolsonaro divulgou fato sabidamente inverídico, uma vez que tanto o Ministério da Educação quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra “Aparelho Sexual e Cia.” tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático.

Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não tenha sido executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola).

Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).

A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.

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Crédito: TSE
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