Consumidor e o Direito de pedir suspensão temporária de serviços
8 de outubro de 2019
(Foto: Divulgação)

O consumidor tem direito a suspender temporariamente os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura. Conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a solicitação de suspensão temporária de serviços por motivo de viagens, pode ser solicitada pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, de forma que a prestadora de serviço tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido.

Em uma situação em que o consumidor entenda que não conseguirá pagar a fatura em dia, também pode se valer desse direito, considerando que não existe a obrigação de informar para a empresa o motivo do pedido de suspensão temporária.

Lembrando que o consumidor ao contatar a prestadora de serviços deve deixar claro que quer apenas suspensão temporária do serviço, e não a suspensão da conta, para evitar que o serviço seja indevidamente cancelado.

Se o consumidor ficar mais de 30 dias fora de casa, ele pode pedir a interrupção dos serviços de telecomunicações sem que lhe seja feita a cobrança de qualquer tarifa.

Ocorrendo alguma dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel, e caso o consumidor tenha seu direito negado, este mediante documentos comprobatórios e números de protocolos da solicitação de suspensão pode buscar ressarcimento via judicial.

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Crédito: Colunista Advogada Sonia Silva
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