30 mil eleitores estão com o título cancelado em Embu das Artes
Com o documento irregular, cidadãos não poderão emitir RG, passaporte, prestar concurso público ou votar
23 de maio de 2019
(Foto: Divulgação)

O número de títulos cancelados em Embu das Artes não para de crescer. De acordo com dados obtidos pela reportagem do Primeiro Notícias junto a 391º Zona Eleitoral, 30.844 mil eleitores estão com o título cancelado no município. Só neste mês 3 mil pessoas tiveram o documento anulado.

Os cancelamentos vêm aumentando constantemente. Nas eleições de outubro do ano passado, cerca de 20 mil pessoas estavam com o título cancelado e em sete meses esse número aumentou em 50%, totalizando aproximadamente 30 mil títulos extintos no mês de maio.

Atualmente, Embu das Artes tem 212.583 mil eleitores, desse total, 30.844 estão com o título cancelado sendo 16.405 na 341ª Zona Eleitoral e 14.439 na 391ª Zona Eleitoral. Somente 181.739 mil eleitores estão aptos a votar.

A chefe do cartório da 391ª Zona Eleitoral, Denise Mendes Duarte, alerta para as principais consequências dessa irregularidade. “Quem estiver em situação irregular não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade e poderá ter o CPF cancelado pela Receita Federal do Brasil”, afirma.

Para regularizar o documento, os eleitores precisam comparecer ao cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e o título eleitoral, se possuir.

Além disso, é necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Vale lembrar, que cada turno é considerado uma eleição, ou seja, o eleitor que não votou em 2018 pagará o valor total de R$ 7,02. O pagamento só pode ser realizado no Banco do Brasil.

O prazo para a regularização é até o início de maio de 2020, 150 dias antes das eleições municipais, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997).

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Consequências para o cidadão que estiver com o título cancelado:

● Não poderá obter certidão de quitação eleitoral;

● Não poderá votar;

● Não poderá concorrer como candidato a cargo eletivo;

● Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou tomar posse, caso aprovado;

● Não receberá vencimento, remuneração, salário ou provento, se o eleitor for funcionário público;

● Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;

● Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União ou dos órgãos estaduais;

● Não poderá obter empréstimos nos órgãos federais, estaduais e municipais;

● Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

● Poderá ter o CPF cancelado pela Receita Federal do Brasil.

Crédito: Lucas Rodrigues - Estagiário Jornal Primeiro Notícias
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